Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.788 DE 02 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 03/07/1998 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus e de cursos profissionalizantes do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º O cadastro dos beneficiados, emissão, distribuição e vendas, ficam a cargo da TRANSURC - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE CAMPINAS, permanecendo inalteradas as disposições contidas no Decreto nº 12.646, de 01 de outubro de 1997.
Paço Municipal, 02 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas