Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.738 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 08/11/1991: p. 03)
Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11/04/1989, modificada pela Lei nº 6.242, de 22/06/1990 e pela Lei nº 6.524, de 13/06/1991.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - ......................................................................................................................................................................................;
II - .....................................................................................................................................................................................;
III - ....................................................................................................................................................................................;
IV - ....................................................................................................................................................................................;
V - .....................................................................................................................................................................................;
VI - ....................................................................................................................................................................................;
VII - os Agentes de Segurança de Presídios, devidamente credenciados.
Paço Municipal, 07 de novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal