Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 04/2008
(Publicação DOM 16/10/2008 p.03)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de serviço prevista pelos desdobramentos do Concurso de Provas e Títulos com vistas à contratação de Docentes e Especialistas de Educação, para suprir as vagas existentes nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2009, nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
DETERMINA :
1. As férias referentes a todo e qualquer período aquisitivo dos Especialistas de Educação da Secretaria Municipal de Educação seguirão as seguintes diretrizes:
1.1. os Orientadores Pedagógicos usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 05/01/2009, conforme Ordem de Serviço SME n.º 01/2008;
1.2. os Coordenadores Pedagógicos usufruirão o primeiro período de férias na primeira quinzena de janeiro, de 05/01/2009 a 19/01/09;
1.3. os Supervisores Educacionais, lotados nos NAEDs, usufruirão férias na primeira quinzena de janeiro, de 05/01/09 a 19/01/09;
1.4. os Diretores Educacionais de Unidade(s) em que não haja cargo de Vice-Diretor usufruirão férias na 1ª quinzena de janeiro, de 05/01/2009 a 19/01/09;
1.5. os Diretores e Vice-Diretores da mesma Unidade Educacional, ou blocos de Unidades Educacionais, usufruirão férias na primeira e segunda quinzenas de janeiro, em regime de revezamento, a partir de 05/01/2009;
1.6. os Especialistas de Educação que usufruíram o primeiro período de férias em janeiro/2009 usufruirão os 15 dias restantes a partir de março 2009, em período acordado com a chefia imediata.
1.7. não será autorizado usufruto de férias no mês de fevereiro/2009.
1.8. os professores e monitores apresentar-se-ão em seu local de trabalho em 04/02/2009, dia imediato ao final de suas férias regulamentares de 2008.
2. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
3. A presente Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 15 de outubro de 2008.
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Diretor do
Departamento Pedagógico
Respondendo
pela Secretaria Municipal de Educação