Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.853 DE 26 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 27/05/2010: 02)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE MAPA DAS ÁREAS DE RISCO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Cada mapa deve conter a classificação do risco ou da vulnerabilidade
de cada região;
II -
O mapa deve dar segurança de informação.
I -
Tanto o mapa geral como os mapas por região devem ser elaborados e
ficar disponível publicamente na versão impressa e na versão digital.
II -
O mapa das áreas de riscos do Município de Campinas deve se
vincular aos bancos de dados da Administração Municipal e da Defesa Civil.
III -
Periodicamente, a Prefeitura Municipal atualizará os mapas,
conforme forem surgindo novos eventos que a justifiquem.
IV -
Os mapas devem, sempre, estar disponíveis para o acesso público,
sem qualquer custo para o cidadão.
a) (Vetado)
b) (Vetado)
c) (Vetado)
d) (Vetado)
e) (Vetado)
f) (Vetado)
g) (Vetado)
h) (Vetado)
i) (Vetado)
j) (Vetado)
k) (Vetado)
l) (Vetado)
m) (Vetado)
n) (Vetado)
o) (Vetado)
p) (Vetado)
Campinas, 26 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR
THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO Nº 10/08/06143