Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 15/2009
(Publicação DOM de 02/04/2009 p.02)
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009,
RESOLVE:
Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, no que se refere a PRORROGAÇÃO de prazo para apresentação dos documentos de revalidação das inscrições das Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para a concessão de Atestado de Funcionamento, conforme Resolução CMAS nº 05/2009 publicada em DOM dia 17/02/2009
As Entidades Beneficentes
de Assistência Social deverão apresentar, IMPRETERIVELMENTE até 15 de Abril do
corrente, os seguintes documentos, sob pena do CANCELAMENTO de sua inscrição (Resolução
CMAS nº 15/2000
art. 19
incisos II e
III;
- Cópia do CNPJ
(atualizado)
- Ata de Eleição da
Diretoria
- Relatório de
Atividades do ano anterior
- Plano de Trabalho
do ano em curso
- Balanço
Patrimonial de Receita e despesa do ano anterior
- Estatuto Social
(caso tenha ocorrido alteração)
- Certidão Negativa
de Débito atualizada (CND)
- Caso possua,
apresentar: Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual e/ou Federal
Campinas, 31 de Março de 2009
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente
do CMAS/Campinas