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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURNAÇA PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2003 - SMCASP/GS

(Publicação DOM 20/02/2003 p.13)

CONSIDERANDO que o Guarda Municipal no desenvolvimento de suas funções pode se envolver em uma ocorrência excepcional, e necessite de seu parceiro como testemunha de um determinado fato;

CONSIDERANDO que por vezes seu parceiro pode ser impedido de auxiliá-lo por motivo de suspeição, a Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

1) Fica terminantemente proibido que Guardas Municipais com vínculos familiares, consanguíneos ou não, trabalhem na mesma equipe.
Entenda-se também como vínculo familiar o casamento, união estável ou concubinato.

2) Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação, e a Chefia Imediata do Guarda será responsabilizada pelo descumprimento.

Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.

Campinas, 11 de fevereiro de 2003

PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

(original assinado)