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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 01/2012 - GS/SMCASP

(Publicação DOM de 16/01/2012 p.42)

Torna público o novo critério estabelecido pela comissão técnica de gestão de carreiras quanto à assiduidade aferida no processo de avaliação de desempenho e qualificação dos servidores de carreira da guarda municipal de Campinas e divulga as datas para ciência e interposição de recursos da avaliação. 

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os preceitos inseridos no Decreto nº 17.074 , de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o Processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação dos Servidores de Carreira, já em curso no âmbito do funcionalismo público municipal;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 09/2011-GS/SMCASP, que regulamenta, no âmbito da Corporação, os procedimentos que serão adotados por avaliador e avaliado;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Recursos Humanos acerca da necessidade de consolidação dos resultados do processo de avaliação, bem ainda o novo critério adotado pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação da data inicial e final para a ciência da avaliação pelos avaliados e para a interposição dos recursos cabíveis,

COMUNICA :

Art. 1º  O processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação dos servidores de Carreira do Quadro da Guarda Municipal de Campinas encontra-se em fase de consolidação/ciência.

Art. 2º  A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras estabeleceu novo critério mais benéfico com relação à assiduidade, de modo que somente serão consideradas, para fins de perda de pontuação, as faltas injustificadas e as suspensões tidas pelo servidor.

Art. 3º  De 13/01/2012 a 20/01/2012 o sistema de avaliação estará disponível para ciência dos avaliados quanto à sua avaliação de desempenho pelo endereço eletrônico: https://sadpmc.campinas.sp.gov.br/login.php, acessível com a utilização da senha já remetida pela SMRH a cada servidor por ocasião do início do processo de avaliação.
Parágrafo único . O servidor que não der ciência no prazo mencionado neste artigo não sofrerá quaisquer prejuízos, segundo informado pela SMRH, posto que o próprio sistema promoverá automaticamente a consolidação das avaliações realizadas.

Art. 4º De 23/01/2012 a 03/02/2012 os interessados poderão protocolar, junto à SMRH, recurso da avaliação de desempenho obtida.

Art. 5º  No que concerne à consolidação a ser efetivada pelos avaliadores, a SMCASP optou pelo método automático de consolidação do sistema, de modo que os avaliadores não necessitarão adotar quaisquer providências.

Art. 6º   Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo Setor de Avaliação de Desempenho, pessoalmente ou pelo telefone > (19) 2116-0542.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 12 de janeiro de 2012

WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança