Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.347 DE 02 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 03/07/2008 p.2)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalizar o uso de vagas destinadas aos idosos e aos portadores de deficiência em estacionamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Advertência;
II - Multa de 100
UFICs, por vaga irregularmente usada;
III - O dobro da
multa do inciso anterior nos casos de reincidência.
Campinas, 02 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
AURÉLIO CLÁUDIO
PROT.: 08/08/4851