LEI Nº 14.252 DE 02 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 03/05/2012: p. 01)
DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA DE DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as creches e as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, obrigadas a garantir e priorizar vagas aos portadores de deficiência física e/ou mental, em idade pré-escolar e escolar, nas matrículas para o período letivo.
Art. 2º - Ficam as creches e as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, obrigadas a garantir que os portadores de deficiência física e/ou mentaltenham acesso a todas as atividades curriculares normais, além das atividades consideradas específicas para o tratamento de suas deficiências.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Campinas, 02 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Pedro Serafim
Protocolado nº: 12/08/3514