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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.252 DE 02 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 03/05/2012: p. 01)

DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA DE DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as creches e as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, obrigadas a garantir e priorizar vagas aos portadores de deficiência física e/ou mental, em idade pré-escolar e escolar, nas matrículas para o período letivo.

Art. 2º Ficam as creches e as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, obrigadas a garantir que os portadores de deficiência física e/ou mentaltenham acesso a todas as atividades curriculares normais, além das atividades consideradas específicas para o tratamento de suas deficiências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Campinas, 02 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Pedro Serafim
Protocolado nº: 12/08/3514