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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.400, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1981

(Publicação DOM 03/02/1981 p.01)

Revoga o Decreto nº 5.879, de 13 de novembro de 1979 e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que urge se dê cumprimento aos objetivos da Secretaria Municipal de Planejamento, criada pela Lei Municipal nº 4.855, 21 de dezembro de 1978;
CONSIDERANDO que através do decreto acima mencionado se determinou a desativação daquela Unidade Administrativa, atribuindo-se aos demais órgãos da Administração funções especificadas daquela Secretaria.

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 5.879, de 13 de novembro de 1979, que desativou a Secretaria de Planejamento e Coordenação reunificadas nesta Unidade administrativa todas as atividades constantes da Lei nº 4.855, de 21 de dezembro de 1978.

Art. 2º  Caberá à Secretaria de Obras e Serviços Públicos as providências necessárias ao cumprimento do disposto na segunda parte do artigo anterior.

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de fevereiro de 1981.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito