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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.267 DE 20 DE MAIO DE 1997

(Publicação DOM 21/05/1997 p.01)

Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 7.555, de 07 de julho de 1993, que passa a ser parágrafo 1º remunerando-se os demais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 7.555 , de 07 de julho de 1993, que passa a ser parágrafo 1º, renumerando-se os demais.
"Art. 1º  ..................................................................................................................
§ 1º Os banheiros deverão ser duplos, com locais destinados aos sexos feminino e masculino.
§ 2º .............................................................................................................................
§ 3º ............................................................................................................................"

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 20 de maio de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza