Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 7.579 DE 09 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 10/08/1993: p.01)
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.759, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 6.759, de 11 de novembro de 1991, que cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, fica acrescido de mais um inciso, que será o I, com a seguinte redação:
"Artigo 3º - .........................
I - dotações consignadas no Orçamento do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados, bem como verbas transferidas pela União e Estado do setor de saúde."
Art. 2º - Os atuais incisos I, II, III, IV e V do artigo ora alterado, passam a ser II, III, IV, V, e VI, mantidas as suas redações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
Campinas, 09 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal