Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.467 DE 6 DE SETEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 07/09/1995: p.09)
ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA QUE AS DATAS DE VENCIMENTO E PAGAMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E TARIFAS MUNICIPAIS SEJAM COMPATÍVEIS COM O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS DO INSS E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE PREVIDÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dr. Romeu Santini, promulgo, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:
Campinas, 6 de setembro de 1995.
Dr. Romeu Santini
Presidente
Autor: Vereador Arly de Lara Romêo.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 6 DE SETEMBRO DE 1995.
Eurico Serra
Secretaria - Geral