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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.327 DE 04 DE MAIO DE 1995

(Publicação DOM 05/05/1995: p.02)

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO DO QUARTEIRÃO Nº 01809 DO JARDIM LEONOR, PASSANDO A ZONA 12 (DOZE), E DO QUARTEIRÃO Nº 3793, DO BAIRRO MANSÕES SANTO ANTONIO, PASSANDO A ZONA 11 (ONZE)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A área do quarteirão 01809, do bairro Jardim Leonor passa a pertencer à zona 12 (doze).

Art. 2º - A área do quarteirão nº 3793, do bairro Mansões Santo Antonio passa a pertencer à zona 11 (onze).

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará essa lei em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 28 da Lei nº 6031, de 21 de dezembro de 1988.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de maio de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: vereador Tadeu Marcos