Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.953 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 25/09/1996: p.03)
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO QUARTEIRÃO 30022, CÓDIGO CARTOGRÁFICO 34224387, GLEBA 46, PERTENCENTE À FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS (FEAC)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 24 de setembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas