Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.432 DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 21/10/1997: p.01)
CRIA O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO E O PROGRAMA DE VACINAÇÃO EM IDOSOS INTERNADOS OU RECOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES GERIÁTRICAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituído o Dia Municipal de Vacinação do Idoso, que se realizará em toda a rede pública municipal de saúde, no mês de março de cada ano.
Art. 2º
- Considera-se idoso para efeitos da presente lei, todas as pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º
- A Prefeitura Municipal adotará medidas necessárias ao acompanhamento e proteção da saúde do idoso, estabelecendo critérios específicos de atendimento nas unidades de saúde do município.
Art. 4º
- Tanto quanto possível, o Dia Municipal de Vacinação do Idoso será precedido de ampla campanha informativa.
Art. 5º
- O Executivo regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de outubro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza, Roberto Mingone, Ester Viana, Sebastião dos Santos, João Dirani, Pedro Serafim.