Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.186 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
(Publicação DOM de 16/12/1981:01)
ACRESCENTAPARÁGRAFOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977
A Câmara Municipal aprovou e eu,Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇOMUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expedientedo Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário Chefe do Gabinete doPrefeito