Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.251 DE 24 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 25/05/2002 p.02)
Dispõe sobre a colocação de coletores para lixo reciclável nas dependências das escolas de ensino médio e fundamental do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 24 de maio de 2002.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Sebastião dos Santos
Prot. 24.393/02