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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.251 DE 24 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 25/05/2002 p.02)

Dispõe sobre a colocação de coletores para lixo reciclável nas dependências das escolas de ensino médio e fundamental do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a colocação de "coletores seletivos de lixo reciclável" nas escolas públicas do Município de Campinas.

Art. 2º  VETADO.

Art. 3º  VETADO.

Art. 4º  VETADO.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de maio de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereador Sebastião dos Santos
Prot. 24.393/02