Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.359 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 19/09/2002 p.04)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE GIZ ANTIALÉRGICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 18 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Delegada Teresinha - Vereadora
Prot. 54585/02