Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.107, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 11/10/2002 p.05)
Reorganiza a Estrutura Administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a fiscalização de obras particulares, competências estas incluídas entre as atribuições legais do Departamento de Uso e Ocupação do Solo.
CONSIDERANDO o disposto no anexo I da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, como atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, do Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Coordenadoria Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita de Campinas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a, e
CONSIDERANDO todos os termos da reestruturação já promovida pelo Decreto nº 13.836 , de 25 de janeiro de 2002, na Secretaria de Obras e Projetos, pela criação, em caráter extraordinário, da Secretaria Municipal de Serviços e de Coordenação das Administrações Regionais,
DECRETA:
I - 5 (Cinco) Coordenadorias, incumbidas da Aprovação de Projetos e Obras, do Uso e Ocupação do Solo e da Fiscalização.
I -
Coordenadoria de Aprovação de Projetos:
a)
Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte;
b)
Setor de Análise de Projetos de Médio Porte;
c)
Setor de Análise de Projetos Especiais;
II - Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo
a)
Setor de Uso e Ocupação do Solo;
b)
Setor de Diretrizes Viárias;
c)
Setor de Licença de Uso;
d)
Setor de Licença de Publicidade;
III - Coordenadoria de Parcelamento do Solo
a)
Setor de Parcelamento do Solo.
IV - Coordenadoria de Fiscalização:
a)
Setor de Vigilância e Segurança das Edificações.
V - Coordenadoria de Prevenção Contra Incêndio e Pânico:
a)
Setor de Vistoria Técnica
I -
Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II -
Fiscalizar obras particulares;
III - Acompanhar a implantação de obras de habitação econômica, de acordo com o Programa PROMORE;
IV -
Analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
V -
Licenciar obras;
VI -
Emitir certificados de conclusão de Obra;
VII -
Licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora;
VIII -
Promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;
IX -
Expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
X -
Licenciar projetos urbanísticos;
XI -
Elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
XII - Analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo;
XIII -
Expedir e Revalidar Diretrizes Viárias;
I -
Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II -
Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais e institucionais;
III -
Aprovar os projetos citados no inciso II;
IV -
Vistoriar obras concluídas;
I - Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte:
a)
Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)
Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída de até 500 m2.
c)
Aprovar os projetos citados no item b;
d)
Vistoriar obras concluídas;
II - Setor de Análise de Projetos de Médio Porte:
a)
Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)
Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída superior a 500m2 e até 1000m2.
c)
Aprovar os projetos citados no item b;
d)
Vistoriar obras concluídas;
III - Setor de Análise de Projetos Especiais:
a)
Analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)
Orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída acima de 1000m2, bem como projetos especiais.
c)
Aprovar os projetos citados no item b;
d)
Vistoriar obras concluídas;
I - Setor de Uso e Ocupação do Solo:
a)
Monitorar a Política de Uso e Ocupação do Solo do Município;
b)
Expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos;
c)
Elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
d)
Analisar e aprovar projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
e)
Orientar e fiscalizar a execução de projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
f)
Elaborar atestados de vistoria de Pólo Gerador de Tráfego;
g)
Elaborar certidão de Pólo Gerador de Tráfego.
II - Setor de Diretrizes Viárias:
a)
Definir e analisar a Infra-estrutura viária em projetos urbanísticos;
b)
Expedir e Revalidar Diretrizes Viárias;
III - Setor de Licença de Uso:
a)
Analisar e aprovar pedidos de alvarás de uso
b)
Manter cadastro dos alvarás de uso fornecidos e solicitar a renovação dos mesmos quando vencidos;
IV - Setor de Licença de Publicidade:
a)
Analisar e aprovar projetos de letreiros e anúncios em solo particular;
b)
.Manter cadastro de publicidade licenciada e solicitar a renovação das licenças quando vencidas;
I - Monitorar a Política de Parcelamento do Solo do Município;
II -
Analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo;
I - Fiscalizar obras particulares;
II - Fiscalizar a execução de projetos de construções, reformas e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, horizontais e verticais, edifícios comerciais e industriais;
III
- Fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;
IV
- Controlar a poluição visual e sonora;
V
- Promover vistorias técnicas para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos de constatação e interdição;
VI
- Fiscalizar a limpeza de terrenos, execução de muros e passeios em terrenos particulares.
I - Promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio
II -
Elaborar laudos de capacidade e população;
III - Vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico.
Campinas, 08 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
PEDRO ANTÔNIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos
ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos