Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.471 DE 15 DE JANEIRO DE 2003
(Publicação DOM 16/01/2003: p.09)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 27
......................
...................................
VI -..............................
..................................
b)...............................
1.permitidos os usos:
SP-1 e SP-2;
SL-1, SL-4, SG-3 e SG-8;
CL-1 e CL-2;
EL - apenas para atividades de ensino básico, pré-escolar, parque infantil,
biblioteca e creche; (NR)
.........................................
c)......................................
........................................
6. para o uso EL será permitido o tipo CSE para estabelecimento de pequeno porte".
"Art. 27 ...........................
........................................
VII....................................
........................................
b)....................................
1. permitidos os usos:
SP- 1 e SP-2;
SL-1, SL-4, SG-3 e SG-8;
CL-1 e CL-2;
EL - apenas para atividades de ensino básico, pré-escolar, parque infantil,
biblioteca e creche; (NR)
.........................................
c)......................................
........................................
5. para o uso EL será permitido o tipo CSE para estabelecimento de pequeno porte".
Campinas, 15 de janeiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas Prot. 49877/01