Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.231 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
(Publicação DOM 20/02/2003 p.04)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do município de Campinas.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Bandeirada: R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira I: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
III - Quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos);
IV - Hora Parada: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
Art. 3º Ficam os permissionários obrigados a proceder a aferição dos taxímetros junto ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) até o dia 22 de abril de 2003.
Campinas, 19 de fevereiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 70.123, de 19 de novembro de 2001, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo