Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO
NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2003 - SMCASP/GS
(Publicação DOM 02/04/2003: 14)
CONSIDERANDO
que a Guarda Municipal como representante
da Administração Municipal, deve zelar pela segurança da população e
cumprimento das normas legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o passeio (calçada) é destinado ao uso de pedestres, impedindo assim que eles transitem nas ruas colocando suas vidas em risco,
DETERMINO:
1 -
Fica proibido estacionar viaturas
sobre calçadas ou lugares apropriados ao tráfego de pedestres, inclusive
durante apresentação de ocorrências, salvo quando de outra maneira não puder
fazê-lo.
2 -
Fica proibido aos Guardas Municipais colocarem seus veículos
particulares fora dos lugares permitidos. Na Base do Centro o estacionamento
destinado aos Guardas Municipais situa-se sob o Viaduto da Aquidabã e
encontra-se cercado com alambrado.
3 -
Ao estacionarem as viaturas nas praças para permanência ou
patrulhamento, deve-se observar se há demarcação de estacionamento para a
Guarda Municipal, na ausência deste, a viatura deve ser colocada onde não
interrompa o tráfego seguro dos pedestres.
O descumprimento desta implica na violação aos deveres legais atribuídos ao
Servidor Público Municipal, passível de punição disciplinar nos termos do
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas
Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública