Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.835 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 20/12/2003: p.16)
DISPÕE E ESPECIFICA AS ATRIBUIÇÕES DA FUMEC NA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO LETRA-VIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 19 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/5392
autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli