Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.804 DE 26 DE MARÇO DE 2010
(Publicado DOM 27/03/2010: 02)
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A "SÍNDROME DE ASPERGER" NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 26 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO
Nº 10/08/02752