Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.338 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
(Publicação DOM 29/02/2000 p.01)
REGULAMENTA O INCISO V DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I - comprovante de
propriedade do imóvel;
II - laudo
técnico-pericial, contendo a planta de levantamento topográfico ou
planialtimétrico, fotografias da área, caracterização da vegetação existente e
área total de preservação permanente, assinado por engenheiro agrônomo,
florestal ou agrícola, ou técnico agrícola, devidamente habilitado pelo CREA,
devendo ser juntada a cópia da guia de recolhimento da Anotação de
Responsabilidade Técnica (A.R.T.);
III - termo de compromisso
assinado pelo interessado de que manterá a área preservada.
I - se o interessado não
atender ao disposto no artigo 4º deste decreto;
II - se for constatada, a
qualquer tempo, a degradação total ou parcial das áreas sobre as quais não
incidirá o IPTU, pelo Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Campinas, 28 de fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ÁLVARO CÉSAR INGLESIAS
Secretário
Municipal de Finanças
TADEU SILVA DA GAMA
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme ofício nº 003/DRI da Secretaria Municipal de Finanças, de 14 de janeiro 2000, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor de
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa