Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.328 DE 13 DE JUNHO DE 2003
(Publicação DOM 14/06/2003 p.04)
DECLARA ESTADO DE VIGILÂNCIA E ALERTA DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que no período de estiagem a probabilidade de ocorrências
de incêndios em matas aumenta consideravelmente; e
CONSIDERANDO
a necessidade de sincronizar a atuação dos órgãos
municipais envolvidos no pronto atendimento de eventuais acontecimentos
desastrosos,
DECRETA:
I -
Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
II -
Se
c
retaria Municipal de Serviços Públicos e Coordenação das
Administrações Regionais;
III -
Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV -
Secretaria Municipal de Saúde;
V -
Secretaria Municipal de Transportes;
VI -
Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VII -
Secretaria Municipal de Habitação;
VIII -
Secretaria Municipal de Finanças;
IX -
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
X -
Secretaria Municipal de Educação;
XI -
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XII -
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública;
XIII -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
XIV -
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente;
XV -
Secretaria Municipal de Administração;
XVI -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
XVII -
Coordenadoria de Orçamento Participativo;
XVIII
- Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
XIX -
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
XX -
Centrais de Abastecimento S/A - CEASA;
XXI -
Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XXII -
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XXIII
- Informática de Municípios Associados - IMA.
Campinas, 13 de junho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolizado adminsitrativo nº 03/10/30.081, de 20 de maio de 2003, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
dcr-0330