Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.735 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 22/12/1993: p.03)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 7.510, DE 28 DE MAIO DE 1993, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
O
artigo
33
, da Lei nº
7.510, de 28 de maio de 1993, que institui a revisão do Plano de Cargos,
Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas, estabelece a política
salarial dos servidores públicos e dá outras providências, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 33 - A matéria de que tratam os s 27 a 31 desta lei será regulamentada por decreto."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal