Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.340 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 22/12/1990 p.10)
Dispõe sobre a transformação de empregos em cargos públicos na área de saúde, restabelece a carreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único. A jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais e, o vencimento padrão e a carreira são os constantes no anexo único desta lei.
Art. 2º Os cargos públicos de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Os servidores admitidos para o exercício do cargo de Auxiliar de Saúde Pública deverão, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Saúde, apresentar habilitação profissional específica para o exercício das atividades do cargo de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem, nos termos da Resolução nº. 91, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal