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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.284 DE 20 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 21/06/2002 p.24)

Dispõe sobre a instalação de catadioptricos (olho de gato) em caçamba estática coletora de entulho no município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5 º do Art. 51, a seguinte lei:

Art. 1º  Fica obrigado o proprietário de caçambas coletoras de entulhos a instalar placas, de modo permanente, de Catadioptricos (Olho de Gato) nas respectivas caçambas, além das demais obrigações prevista na legislação.

Art. 2º  Compete à Prefeitura Municipal a regulamentação da presente lei, definido o local da instalação dos Catadioptricos (Olho de Gato) na caçamba.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de junho de 2002.

ROMEU SANTINI
Presidente

autoria: Vereador Cid Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 20 DE JUNHO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral