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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO

(Publicação DOM 23/12/2004 p.2)

Conselho de defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião do dia 09 de dezembro de 2004, decidiu retirar da listagem de bens inseridos na área envoltória de 300 metros do bem tombado, no Art. 2º - da resolução nº 38 de 2002 de tombamento da Mata Ribeirão Cacheira o Sitio Soledade gleba 1-G oriunda da subdivisão da fazenda "Soledade" localizada no Distrito de Sousas.

Campinas, 14 de dezembro de 2004.

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC