Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.944 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicação DOM 15/10/2004 p.07)
CRIA ÁREA ESPECIAL DE INTERVENÇÃO, FIXA NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS NESSA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.740, de 27 de setembro de 1977;
CONSIDERANDO que vias e logradouros públicos que constituem o perímetro delimitado pela Praça Marechal Floriano Peixoto, Av. dos Expedicionários, Av. Campos Salles, Av. Francisco Glicério e Rua Costa Aguiar, até atingir novamente a Praça Marechal Floriano Peixoto, encontram-se visualmente poluídas e urbanisticamente degradadas, a ponto de comprometer a segurança de usuários e pedestres e os aspectos estéticos e urbanísticos do local;
CONSIDERANDO que a Rua 13 de Maio e suas edificações se encontram de tal forma comprometidas, também em razão da quantidade e tipos de anúncios instalados, a ponto dessa via de pedestres necessitar de intervenção imediata;
CONSIDERANDO que a área delimitada por esses logradouros é envoltória a bens tombados, e nela se encontram edificações declaradas preservadas e outras de valor arquitetônico significativo; e
CONSIDERANDO, finalmente, a obrigação do Poder Executivo Municipal de zelar pela melhoria da qualidade de vida da população:
DECRETA:
I
anúncios indicativos paralelos;
II
anúncios indicativos paralelos na forma de letras aplicadas.
I
apresentar altura máxima de 0,80m (oitenta centímetros);
II
preservar, horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que for fixado, faixa com 0,25m (vinte e cinco centímetros);
III
estar instalado a uma altura mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) da cota de soleira até a parte inferior mais baixa do anúncio;
IV
estar instalado a uma altura máxima de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) a contar da cota de soleira até a parte superior do anúncio;
V
ter espessura máxima de 0,20m (vinte centímetros) a contar da fachada;
I
em imóveis residenciais;
II
na cobertura das edificações;
III
em toldos;
IV
em marquises;
V
nas empenas cegas;
VI
em imóveis tombados;
VII
em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos
.
VIII
em mobiliário urbano, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica;
I
tenham área máxima de exposição de 15m² (quinze metros quadrados);
II
tenham altura mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) a contar do passeio público e altura máxima de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros);
III
apresentem projeção horizontal inteiramente contida dentro dos limites do imóvel;
IV
mantenham recuo mínimo de 0,50m (cinquenta centímetros) em relação às divisas laterais e de fundos do imóvel;
V
se paralelo à testada do imóvel, mantenham distância mínima de 1,00m (um metro) da extremidade lateral do anúncio mais próximo;
VI
não estejam instalados em sobreposição a outro anúncio.
I
em até 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação, providenciar a retirada dos anúncios que não se enquadrem nas normas estabelecidas neste Decreto;
II
em até 60 (sessenta dias) de sua publicação, providenciar a retirada de painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, que estejam recobrindo fachadas;
III
em até 90 (noventa) dias de sua publicação, providenciar a retirada de saliências formando marquises não constantes do projeto aprovado da edificação;
IV
em até 120 (cento e vinte) dias de sua publicação, regularizar os anúncios instalados, obtendo o respectivo licenciamento, nos termos da
Lei Municipal nº 4.740
, de 27 de setembro de 1977.
Campinas, 14 de outubro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
SILVIA FARIA
Secretário de Obras e Projetos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/30227, de 26 de julho de 2004, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo