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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Rua Ferreira Penteado 1331, Centro Campinas-SP

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campinas CMDM, no uso de suas atribuições, ALTERA seu REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei no 12.178 de 27/12/04 que reordena o seu funcionamento.

REGIMENTO INTERNO

(Publicação DOM 23/07/2005 p.04)

I - DA INSTIUIÇÃO E FINALIDADES DO CMDM

Art. 1º  O CMDM, órgão autônomo e colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberador e fiscalizador, tem por objetivos acompanhar, avaliar e monitorar as políticas públicas e ações do governo municipal dirigidas às mulheres, bem como apontar e formular as diretrizes da política municipal para a promoção da igualdade de gênero, raça/etnia, orientação sexual e o combate a qualquer forma de discriminação contra a mulher.
Parágrafo único. O CMDM, para fins orçamentários, é vinculado ao Gabinete do Prefeito, devendo o valor do crédito orçamentário anual de manutenção corresponder ao seu planejamento anual.

Art. 2º  São atribuições e competências do CMDM:
I - fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres;
II - indicar diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta;
III - indicar e aprovar critérios e parâmetros para a avaliação e monitoramento das ações e políticas públicas com a perspectiva de gênero, assegurando assim a defesa e ampliação dos direitos das mulheres;
IV - estimular e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade da mulher com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem a eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
V - organizar, coordenar e realizar em parceria com o Executivo Municipal, a cada dois (2) anos no mês de março, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as mulheres precedida de debates descentralizados na cidade;
VI - propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação de recursos destinados às políticas dirigidas às mulheres, bem como monitorar a execução orçamentária junto ao Poder Executivo;
VII - promover a integração com outros instrumentos de controle social destinados à definição orçamentária, para garantir a implementação das ações e políticas para as mulheres e critérios sobre a destinação de recursos para assegurar estas políticas;
VIII - promover articulação com outros conselhos municipais para a discussão da política municipal para a igualdade de gênero com o objetivo de que as questões referentes às relações de gênero sejam incorporadas a todas as áreas e políticas públicas;
IX - acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos. programas, serviços, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres;
X - acompanhar, opinar sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres;
XI - denunciar, bem como receber e examinar, acompanhar e encaminhar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua ação;
XII - solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados informações cópias de documentos e de expedientes e processos administrativos ou qualquer outra documentação que contribua par acompanhamento, defesa e ampliação dos direitos das mulheres;
XIII - promover intercâmbio com organismos de outros municípios, nacionais, internacionais, públicos e privados, com o objetivo de ampliar e fortalecer as ações do CMDM e consolidar as políticas públicas para as mulheres;
XIV - instalar comissões temáticas de acordo com as atividades e prioridades estabelecidas pelo CMDM sempre que se fizer necessário;
XV - prestar contas das ações e recursos financeiros destinados ao CMDM, anualmente em assembléia própria, devidamente convocada para este fim.

II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º  O CMDM é composto por 25 (vinte e cinco) membros da seguinte forma:
I - 5 (cinco) representantes do Governo Municipal, indicadas pelo Prefeito nas seguintes áreas: Coordenadoria da Mulher e Secretarias da Educação, da Assistência Social, da Saúde e da Cultura;
II - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, eleitas na Conferência Municipal de Políticas Públicas para as mulheres, da seguinte forma:
a) 3 (três) representantes das Universidades;
b) 4 (quatro) representantes das entidades de classe/sindicatos;
c) 1 (uma) representante do Fórum de Mulheres que acompanha o orçamento público;
d) 10 ( dez) representantes das organizações não governamentais, grupos e entidades de defesa dos direitos da mulher;
e) 2(duas) representantes das trabalhadoras do setor público (municipal, estadual ou federal) que atuam na atenção aos direitos da mulher;
Parágrafo único.  Fica assegurada à ex-presidentas, bem como as excoordenações assento permanente no Conselho, com direito à voz.

Art. 4º  A conselheira titular perderá o mandato, garantida ampla defesa, quando faltará a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificação e/ou a 5 (cinco) faltas alternadas, no período de um ano, sendo substituída pela suplente de sua área em ordem de votação.
Parágrafo único.  A justificação da falta será feita à secretária executiva do Conselho que providenciará a convocação da primeira suplente do segmento e a segunda, sucessivamente, caso a primeira não possa.

Art. 5º  Os serviços prestados ao CMDM não são remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Parágrafo único.  As trabalhadoras representantes do Poder Público serão liberadas de seus afazeres durante as reuniões e atividades organizadas e promovidas pelo CMDM.

III - DAS ELEIÇÕES

Art. 6º  A eleição das representantes da sociedade civil deverá ocorrer a cada biênio, sendo precedida pela Conferência Municipal das Políticas Públicas para as Mulheres, conforme o dispositivo da Lei.
I - Cabe ao Conselho constituir uma comissão de preparação da Conferência e comissão da eleição, assim como definir a forma de articulação de todos os movimentos de mulheres para ampla participação;
II - A posse do Conselho dar-se-á ao final da votação de acordo com a Legislação.

IV - DO FUNCIONAMENTO DO CMDM

Art. 7º  O CMDM é dirigido por uma coordenação colegiada constituída por 3 (três) conselheiras titulares, dividindo entre si as tarefas de coordenar, garantir a secretaria do Conselho e delegar funções às demais conselheiras titulares.
Parágrafo único.  Será eleita a coordenação na primeira reunião do CMDM, após a posse, e terá mandato de 2 (dois) anos. Em caso de desistência de um dos seus membros, haverá nova eleição entre as conselheiras titulares para a substituição.

Art. 8º  As reuniões ordinárias serão realizadas na segunda quarta feira de cada mês, das 08:30 às 11:30 horas, conforme calendário proposto e aprovado na primeira reunião do mandato e convocadas mediante correio postal ou eletrônico, com uma semana de antecedência constando a pauta.

Art. 9º  As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação ou em decorrência de requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 das conselheiras, com no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência por telefone ou telegrama e com uma pauta pré-estabelecida. Em todos os casos a solicitação de reunião extraordinária será feita à coordenação.

Art.10.  As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho titular ou sua suplente - e em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer quorum.
Parágrafo único.  A coordenação da mesa, em qualquer reunião, terá direito à voto nominal e de qualidade.

Art. 11.  As deliberações, nas reuniões ordinárias, deverão ser feitas por meio de votação desde que estejam presentes 1/3 ou mais das conselheiras titulares ou suas suplentes e no caso de reuniões extraordinárias será necessária a aprovação de 50% mais uma das conselheiras titulares ou suas suplentes.

Art.12.  As reuniões serão registradas em ata que será encaminhada junto à convocação da reunião e deverá ser submetida à aprovação na reunião posterior.

Art.13.  As pautas das reuniões ordinárias obedecerão à seguinte ordem: aprovação da ata da reunião anterior; informes das comissões de trabalho e assuntos novos com as respectivas deliberações e palavra aberta.

Art.14.  A critério da coordenação, ou por solicitação prévia de alguma comissão, poderão ser convidadas para reuniões, sem direito a voto, pessoas que podem contribuir em esclarecimentos ou conteúdos pertinentes às matérias em discussão.

Art.15.  Funcionarão as seguintes comissões de trabalho: Políticas Públicas e Legislação - Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher - Saúde - Educação - Comunicação, Articulação e Formação e as conselheiras deverão se reunir mensalmente antes da reunião do Conselho.
Parágrafo único.  As ex-conselheiras que quiserem participar dos trabalhos das comissões, como colaboradoras, poderão participar das reuniões do CMDM, com direito à voz.

V - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16.  Compete à Coordenação colegiada:
I - representar o CMDM perante as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais e/ou em qualquer evento pertinente aos interesses do Conselho;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, estabelecendo as pautas;
III - zelar pelo bom funcionamento do Conselho e plena execução de suas atribuições e deliberações;
IV - elaborar e apresentar para aprovação o relatório anual do Conselho.
V - comunicar ao Sr Prefeito as recomendações do Conselho e s providências necessárias aprovadas na 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as mulheres;
VI - requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho;
VII - prestar conta ao Conselho dos atos de sua competência e os atos praticados "ad referendum";
VIII - exercer suas atividades de modo imparcial protegendo os direitos da mulheres, independente de qualquer política partidária;
IX - ter sobre sua guarda e responsabilidade todos os livros e materiais do Conselho e acompanhar os trabalhos da secretaria executiva;
X - delegar, conforme as necessidades, suas competências.

Art. 17  Compete à secretária executiva:
I - manter os livros de ata e de presença em dia;
II - atender telefone e encaminhar à coordenação as demandas que chegam ao Conselho;
III - acompanhar e monitorar o cronograma de trabalho do Conselho.

Art. 18.  Compete às conselheiras titulares:
I - participar ativamente do Conselho, compondo as comissões de trabalho conforme o interesse;
II - relatar as matérias que lhes foram atribuídas e votar nas reuniões;
III - propor e requerer esclarecimentos que sirvam para melhor apreciação das matérias em estudo;
IV - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela coordenação.

Art. 19. Compete às comissões:
I - elaborar suas funções a serem aprovadas pelo Conselho;
II - estabelecer o calendário de reuniões mensais e suas pautas e eleger uma relatora da comissão;
III - apresentar os trabalhos realizados na reunião mensal do Conselho;
IV - manter diálogo intercomissão para o avanço nos conhecimentos dos direitos da mulher e sua defesa.

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.  Cabe ao Conselho qualquer alteração neste Regimento mediante aprovação de 2/3 das conselheiras titulares ou suas suplentes;

Art. 21.  Este Regimento Interno do CMDM entra em vigor com a Resolução de Aprovação do Conselho.

VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

I Em caso de substituição de conselheira titular, a que se refere o artigo 4º deste Regimento, para o biênio 2005-2007, segue o nome das suplentes, por ordem de votação, para cada segmento:
UNIVERSIDADES:
Sandra Corrêa Foster Joanini
ENTIDADE DE CLASSE/SINDICATOS:
Antonia Vanderiene de S. Morais
Anita Campos
Eusdra Maria Teixeira
Loide Mara Valent Belchior
ONGS/ ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Francisca Ferreira de Abreu Franca
Maria das Graças Amaro
Rute F. de Oliveira
REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Telma Maria Cárdia ( Coordenadoria da Mulheres )
Lia Meirinho Perrella ( Assistência Social )
Marila Lígia S. Maule ( Educação )
Viviane Viela de Rezende ( Cultura )
Josely Rimoli ( Saúde )
Parágrafo único.  O segmento Fórum de Mulheres que acompanha o orçamento público municipal não tem suplente e o segmento Trabalhadoras do Setor Público Municipal, Estadual e Federal tem apenas 1 (uma) representante, sendo que a Lei prevê 2 (duas) e não tem suplente, perfazendo nesta gestão um coletivo de 24 conselheiras.
REUNIÃO ORDINÁRIA constando da pauta:

Campinas, 08 de junho de 2005