Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 11 /2005
(Publicação DOM de 22/09/2005 p.03)
CONSIDERANDO o ofício 355/05, assinado pelo Sr. Prefeito Municipal e pelo Sr. Secretário Municipal de Finanças, que trata do pagamento de horas extras (cópia em anexo);
CONSIDERANDO
que a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer é órgão responsável pelo desenvolvimento de atividades culturais e esportivas destinadas ao tempo livre das pessoas;
CONSIDERANDO
que o tempo livre acontece, principalmente, no período noturno e finais de semana;
O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
RESOLVE
que a carga horária de trabalho dos funcionários lotados nesta Secretaria, de 36 horas semanais, será cumprida em jornada
de 6 horas/dia, seis dias por semana
, distribuídas de acordo com as necessidades de cada área.
Para tanto, os Departamentos deverão realizar estudo a ser encaminhado ao Departamento Administrativo
até o dia 22 de setembro de 2005, indicando as escalas de trabalho de cada setor de forma a melhor atender a demanda, sem prejuízo das atividades regulares e dos eventos a serem disponibilizados.
Campinas, 21 de setembro de 2005
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer
(22, 23, 24/09)