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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.476 DE 16 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM 17/01/2006: p.09)

Acrescenta dispositivo à Lei 10.704, de 04/12/2000, que Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e áreas verdes-PAPPE, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos no Art. 9º da Lei n. 10.704/00 os seguintes parágrafos:
" Art. 9º  ......................... 
§1º  O adotante poderá optar, em se tratando de praças, bosques, parques municipais e outras áreas de grande extensão, mantidas ou não pela administração pública, pela adoção parcial, construção ou restauração de prédios, abrigos, espaços ou ninchos, conforme projetos elaborados pelo departamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado. 
§2º  A adoção poderá ser feita por intermédio de uma ou mais empresas ou consórcio - especialmente formalizado para esse fim - sendo que a responsabilidade poderá ser solidária ou específica para cada ação empreendida. 
§3º  Com a aprovação do projeto e cumpridas as exigências desta lei, sua execução poderá se dar por etapas, sendo o gerenciamento de responsabilidade do órgão competente do Município, podendo ser transferido para as empresas ou consórcio adotantes mediante sua autorização."

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 16 de janeiro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Dário Saadi
PROT.: 05/08/011693