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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.325 DE 25 DE JULHO DE 2005

(Publicação DOM 26/07/2005 p.01)

Determina a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas nos parques, praças, bosques e jardins públicos do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins do Município o plantio de árvores frutíferas na proporção de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do total de árvores a serem plantadas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 25 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR CIDÃO SANTOS
PROT.: 05/08/06549