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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.757, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 27/01/2007 p.3)

Reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências,

DECRETA :

Art. 1º  O Departamento de Previdência do Servidor passa a denominar-se Departamento de Promoção à Saúde do Servidor DPSS e terá a seguinte estrutura:
I - Setor de Apoio Administrativo, incumbido do expediente e da manutenção dos dados da área;
II - Coordenadoria Setorial de Assistência à Saúde, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Perícia Médica;
III - Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Promoção à Saúde do Servidor;
IV - Coordenadoria Setorial de Administração, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor;
V - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, remanejada do Departamento de Recursos Humanos, incluindo seus centros de custos, cargos e composta pelos setores:
a) Setor de Saúde Ocupacional;
b) Setor de Segurança do Trabalho.
§ 1º O Setor de Expediente da Coordenadoria Setorial de Administração, passa a denominar-se Setor de Apoio Administrativo e ficará subordinado à Diretoria do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
§ 2º O Setor de Carteira Habitacional, da Coordenadoria Setorial de Administração, passa a denominar-se Setor de Readaptação Funcional e ficará subordinado à Coordenadoria de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor.

Art. 2º  Fica reorganizado o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que passa a ter a seguinte estrutura:
I - Setor de Avaliação de Desempenho;
II - Setor de Controle de Quadros;
III - Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção;
IV - Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários;
V - Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor.
§1º O Setor Médico, da Coordenadoria de Assistência à Saúde, passa a denominar-se Setor de Avaliação de Desempenho e ficará subordinado à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º O Setor Odontológico, da Coordenadoria de Assistência à Saúde, passa a denominar-se Setor de Controle de Quadros e ficará subordinado à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 3º O Setor de Pensões e Aposentadoria, da Coordenadoria de Benefícios Previdenciários, passa a denominar-se Setor de Remoção do Servidor e ficará subordinado à Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção.
§ 4º A Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor.

Art. 3º  São atribuições do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor:
I - gerenciar as atividades das áreas sob sua tutela administrativa;
II - a elaboração e o gerenciamento de mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à saúde ocupacional e geral dos servidores públicos municipais;
III - o acompanhamento dos procedimentos específicos e a apresentação de propostas de mudanças no caso de insuficiência de sua eficácia.

Art. 4º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Perícia Médica:
I - a homologação de licença para tratamento de saúde (LTS), licença para acompanhamento a familiar enfermo (LTF) e outras dependentes de inspeção médica obrigatória;
II - a interpretação de afecção como pertencente ao grupo de afecções arroladas no artigo 110 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Campinas, ou seus substitutos;
III - a homologação e definição do período de vigência da licença-gestante (LGE);
IV - exames periciais em saúde geral;
V - a colaboração nos programas de saúde do Departamento;
VI - introdução e manutenção dos dados referentes ao ausentismo doença na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Promoção à Saúde do Servidor:
I - exames periciais especializados, em atendimento às solicitações de outras áreas do Departamento e em conformidade com o seu quadro de especialistas;
II - exames especializados, complementares aos exames ocupacionais e às perícias médicas, em conformidade com o seu quadro de especialistas;
III - programas preventivos coletivos em saúde geral;
IV - programas preventivos coletivos em saúde ocupacional;
V - elaboração e manutenção de programas de reabilitação profissional;
VI - participação no programa de readaptação funcional.

Art. 6º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, através de seus setores:
I - os exames de saúde para admissão no serviço público;
II - os exames de saúde destinados à assunção de função especial;
III - os exames de saúde destinados ao retorno ao trabalho;
IV - os exames periódicos de saúde ocupacional;
V - os exames demissionais de saúde ocupacional;
VI - a emissão de laudo atestando afecção como acidente de trabalho ou doença profissional, segundo os critérios da legislação, inclusive aquelas não citadas expressamente nos anexos da legislação federal;
VII - a inspeção de saúde como suporte à reabilitação profissional;
VIII - participação no programa de readaptação funcional;
IX -  a inspeção de saúde, visando à definição de compatibilidade entre as especificidades apresentadas por portador de necessidades especiais e o cargo/função, exercido ou pretendido;
X - a definição de função perigosa ou insalubre e a especificação dos equipamentos de proteção necessários para atenuar as condições de risco;
XI - a definição de área de risco em ambientes de trabalho;
XII - a vistoria e inspeção em construções e reformas nos ambientes de trabalho da Prefeitura Municipal de Campinas;
XIII - a participação em programas de saúde do Departamento;
XIV - a manutenção dos dados referentes à saúde ocupacional, ao acidente de trabalho, às doenças ocupacionais e outras questões afins na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 7º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor:
I - recepção, investigação e elaboração de propostas em questões relacionadas às relações interpessoais no ambiente de trabalho;
II - a manutenção, o acompanhamento e o controle do processo de readaptação funcional;
III - acompanhamento dos processos de remoção de servidor;
IV - acompanhamento dos processos de reabilitação profissional;
V - inserção de projetos voltados à qualidade de vida do servidor.

Art. 8º  As atribuições do Departamento de Recursos Humanos serão mantidas, excetuadas aquelas remanejadas para o Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

Art. 9º  São atribuições do Setor de Avaliação e Desempenho:
I - controle e manutenção do programa de avaliação do estágio probatório;
II - controle e manutenção do programa de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único.  As atribuições da Coordenadoria de Integração e Capacitação do Servidor serão mantidas, excetuadas aquelas remanejadas para o Setor de Avaliação e Desempenho.

Art. 10.  São atribuições do Setor de Controle de Quadros:
I - controle de quadro dos servidores públicos municipais;
II - manutenção da estrutura nos sistemas de banco de dados;
III - manutenção da estrutura de lotação nos sistemas de banco de dados;
IV - levantamento sobre o quadro de servidores públicos e do custo relacionado.

Art. 11.  São atribuições do Setor de Remoção do Servidor:
I - elaboração de estratégias de remoção dos servidores;
II - controle e manutenção do programa de remoção dos servidores.

Art. 12.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 13.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de janeiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial-Técnico Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/38.321, em nome da Secretaria de Recursos Humanos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo