Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.294 DE 18 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 19/07/2008: p.03)
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 13.947, DE 09 DE MAIO DE 2002, QUE AUTORIZA A COMPRA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS ATRAVÉS DO REGISTRO NACIONAL DE PREÇOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º
.......................................
Parágrafo único. A
autorização disposta no
caput
também se aplica às aquisições através do
Registro de Preços do Governo do Estado de São Paulo.
...................................................." (NR)
Campinas, 18 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSÉ FRANCICO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
PAULO MALLMAN
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/190030, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral