Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.789 DE
20 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 21/12/2006 p.05)
Dispõe sobre a implantação de Programa de Educação Postural nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - desenvolver
ações de promoção e prevenção em saúde, junto aos professores e alunos dos ensinos
fundamental e médio das escolas municipais;
II - levar
informações e orientações sobre a postura de forma que possibilite e estimule
as crianças e adolescentes, a participarem de forma ativa, dos cuidados com a
própria saúde;
III - disponibilizar aos alunos e professores, informações que promovam o
conhecimento sobre a saúde da criança e dos adolescentes em geral e sobre as
questões físico-posturais, que envolvam prioritariamente as necessidades da
atividade escolar.
Aplicação de
questionário para traçar o perfil dos alunos;
Avaliação postural
individual;
Antropometria;
Orientação para
melhores hábitos posturais;
Orientar, ensinar
sobre as questões da saúde física, sobre postura e atividades como sentar, escrever,
carregar mochilas, etc;
Encaminhamento ao
médico, caso haja necessidade;
Palestras
informativas;
Vivência práticas;
Tratamento
fisioterápico.
materiais: bolas, bastões,
theraband e outros;
exercícios cinesioterápicos, através de técnicas específicas: alongamento,
fortalecimento, relaxamento, conscientização corporal, coordenação motora;
equilíbrio, ioga e biodança.
Campinas, 20 de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Pedro Serafim
PROT.: 06/08/009715