Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.743 DE 10 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 11/01/2007:p.09)

Dispõe sobre o implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Orgânica do Município , as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 12.335 , de 1º de agosto de 2005; e
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município, maximizando o uso de recursos, reduzindo sua ociosidade e os custos financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a compatibilização do controle orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar às Secretarias os meios indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, particularmente no que diz respeito à correta gestão dos recursos municipais nas diversas formas, assegurando sua aplicação regular parcimoniosa e documentada,

DECRETA:

Art. 1º  Fica implantado na Administração Direta do Município o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, com a finalidade de gerenciar as execuções orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município.
§ 1º  No decorrer do exercício de 2007, o SIAFEM poderá ser implantado no âmbito da Administração Indireta.
§ 2º  A Secretaria Municipal de Finanças providenciará as instruções necessárias à utilização do Sistema pelas unidades gestoras do SIAFEM.

Art. 2º  Fica instituído o Plano de Contas Único do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, a ser utilizado pelos órgãos das Administrações Direta e Indireta do Município de Campinas, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º  O órgão gestor do Sistema será a Secretaria Municipal de Finanças e o seu processamento eletrônico será executado pela IMA - Informática dos Municípios Associados.

Art. 4º  Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disciplinar, por ato próprio, a aplicação das normas decorrentes deste decreto ou delegar competência para tanto.

Art. 5º  A execução financeira será processada através do Regime de Conta Única do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM , definido em regulamentação própria, observados o disposto neste decreto.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2007.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de janeiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 06/10/66877, em nome de Secretaria de Finanças e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral