Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 01 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 22/12/2006 p.12)
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores da autarquia, e dá outras providências.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS
TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto
nos
incisos I, III e XVIII, do artigo 8º
, da
Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que no mês de maio ocorre o
reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Campinas-SP;
CONSIDERANDO que em reuniões mantidas com os
representantes indicados pelos servidores da Autarquia, devidamente assistidos
pelos coordenadores do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
de Campinas, foram acordados os índices possíveis para a concessão de
gratificações aos servidores sem contudo ferir o orçamento da SETEC Serviços
Técnicos Gerais, bem como os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO finalmente, que os critérios
propostos foram devidamente aprovados na 5ª Reunião do Conselho Deliberativo da
SETEC Serviços Técnicos Gerais, realizada em 30 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 2
I - Presidente e Diretores (3);
II - Procurador (1);
III - Teto Salarial (5);
IV - Ocupantes de Função Universitária
(4);
V - Assessores (8).
CUMPRE-SE.
Campinas, 13 de junho de 2006.
JOSÉ ANTONIO
DE AZEVEDO
Presidente/SETEC
ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Adm. Financeiro/SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional/SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador/SETEC - OAB/SP nº 62.493
PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP
nº 108.723
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877