RESOLUÇÃO SME/SMRH Nº 02/2004
(Publicação DOM 20/04/2004 p.08)
Estabelece normas para o
trabalho e remanejamento, de ofício, de Monitores Infanto Juvenis I junto às
Unidades Educacionais.
A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Recursos
Humanos, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o trabalho educativo realizado direta e cotidianamente com
crianças demanda um esforço maior para o profissional;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de garantir a formação continuada dos
profissionais que atuam em sala de aula na educação infantil;
CONSIDERANDO a avaliação do projeto piloto de implementação de turnos de
monitores infanto juvenis I, que demonstrou melhores condições de trabalho para
o profissional, concorrendo, desse modo, para a constituição de uma ação
pedagógica de melhor qualidade; e ainda,
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Resolução SME
n.º
14/2003
, publicada
em 02/12/2003,
RESOLVEM:
Art. 1º
O exercício da jornada de trabalho
dos Monitores Infanto Juvenis I, que atuam diretamente com crianças em sala de
aula, dar-se-á semanalmente:
I - Em regime de turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas em sala de aula;
e,
II - Adicionalmente, com duas horas semanais destinadas a atividades em
formação continuada.
§ 1º
Os monitores Infanto Juvenis I, que não estejam atuando na
condição prevista no
caput
deste artigo, não serão abrangidos pela
regulamentação prevista nesta resolução.
§ 2º
As férias dos servidores abrangidos por esta Resolução serão
coletivas e terão seu período de gozo no mês de janeiro.
§ 3º
As duas horas semanais destinadas à formação continuada poderão
ser realizadas em grupos de estudos, grupos de trabalho, cursos e reuniões
pedagógicas nas Unidades Educacionais, nos Núcleos de Ação Educativa
Descentralizadas NAED´s e/ou em nível central.
§ 4º
As duas horas de estudo de que trata o parágrafo anterior desta
resolução não poderão ser realizadas de forma parcelada.
§ 5º
A critério da equipe da Unidade Educacional, mediante
planejamento e com aprovação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada -
NAED, ou conforme proposta da Secretaria Municipal de Educação, estas duas
horas de formação poderão ser agrupadas quinzenalmente.
§ 6º
Os cursos realizados fora do âmbito da SME deverão ser prévia e
expressamente autorizados pelo Departamento Pedagógico.
Art. 2º
Os módulos de atendimento nas
Unidades Educacionais serão assim organizados:
I - Oito crianças de três meses a um ano e quatro meses de idade, por monitor,
em cada turno de trabalho;
II - Doze crianças de um ano e cinco meses a dois anos de idade, por monitor,
em cada turno de trabalho;
III - Dezesseis crianças de dois anos a três anos de idade, por monitor, em
cada turno de trabalho;
IV - Dezoito crianças de três anos a quatro anos de idade, por monitor, em cada
turno de trabalho;
V - Trinta crianças de quatro anos a seis anos de idade, por monitor, em cada
turno de trabalho.
Art. 3º
Visando o cumprimento dos artigos
precedentes será realizado o remanejamento, de ofício, de monitores infanto
juvenis I que estiverem excedentes nas Unidades de Educação Infantil, de acordo
com o Comunicado SME n.º 34/2004, que informa o número de monitores por
Unidade, obedecendo-se as normas estabelecidas no
caput
do
Art. 3º
-
, da Resolução
SME n.º 14/2003.
§ 1º
Os monitores excedentes serão remanejados apenas e exclusivamente
para as Unidades Educacionais que estão com déficit de monitores.
§ 2º
O remanejamento, de ofício, previsto no
caput
do presente
artigo abrangerá os monitores em estágio probatório.
Art. 4º
Os monitores que estiverem
excedentes deverão preencher o modelo anexo (Ficha para Indicação de Unidade),
indicando três locais (considerando apenas os locais com déficit) para o
remanejamento de ofício, e entregar até o dia 22 de abril de 2004 às 18:00
horas.
§ 1º
Os monitores lotados nas Unidades Educacionais deverão entregar a
ficha para a sua Direção.
§ 2º Os monitores lotados nas NAED´s deverão entregar a ficha para a
sua Coordenadora.
§ 3º A Direção das Unidades Educacionais deverão entregar as listas de
indicações à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas CGP da SME, no dia
23 de abril de 2004, até às 12:00 horas.
§ 4º Todos os monitores lotados nos NAED´s deverão fazer a sua
indicação nos termos do
caput
deste artigo, e a Coordenadora do Nucleo
fará o encaminhamento à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas CGP da
SME, até o dia 23 de abril de 2004, às 12:00 horas.
§ 5º Em caso de empate na preferência, deverão ser observadas as
regras previstas no
Art. 7º, da Resolução SME n.º 14/2003.
Art. 5º
Os monitores que se encontram
afastados da sala de aula prestando serviços junto às EMEIs, EMEFs e demais
órgãos da Secretaria Municipal de Educação deverão comparecer ao NAED de sua
região para preencher a Ficha para Indicação de Unidades, até o dia 22 de abril
de 2004 às 18:00 horas e comparecer para reassumir suas funções na Unidade
designada a partir do dia 29 de abril de 2004.
Art. 6º
Os monitores com limitações que só
lhes permitam trabalhar com o agrupamento III somente poderão indicar Unidades
Educacionais com agrupamento III em período integral.
Art. 7º
As indicações de locais de
remanejamento dos monitores serão utilizadas apenas como parâmetro, não
caracterizando a obrigatoriedade do atendimento das opções.
Art. 8º
O resultado do remanejamento de
ofício será publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de abril de
2004.
Art. 9º
Os monitores remanejados deverão
assumir seu novo local de trabalho no dia 3 de maio de 2004.
Parágrafo único. Durante os dias 29 e 30 abril de 2004, a equipe de
cada Unidade Educacional reorganizará o seu planejamento.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos,
conjuntamente, pelos Secretários Municipais de Educação e de Recursos Humanos.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 19 de abril de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária
Municipal de Educação
CARLOS F B MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de
Recursos Humanos
ANEXO - MODELO DE FICHA PARA INDICAÇÃO DE UNIDADES
NAED__________________________
NOME DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL ____________________________________
Centro de custo:
___________ Telefone da U.E. ________________________________________
NOME DO(A) MONITOR(A)
_______________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO:
_________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
MONITOR(A) COM LIMITAÇÃO? (
) SIM ( ) NÃO
INDICAÇÃO DE LOCAIS
1º
__________________________________________________________ NAED
_____________
2º __________________________________________________________ NAED
_____________
3º __________________________________________________________ NAED
_____________
Assinatura
________________________________________________
Campinas,
_____/_____/_____.