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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.871 DE 30 DE MARÇO DE 2007

(Publicação DOM de 31/03/2007: p.01)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A ATUALIZAR O ENDEREÇO DE ENTREGA DOS CARNÊS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU PELO APROVEITAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE QUANDO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS ITBI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a utilizar os dados de endereço do domicílio fiscal do sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto sobre a Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis, assim declarados nos termos da legislação a esse relativa, na manutenção do endereço de entrega dos carnês de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Art. 2º - - Os dados de endereço domiciliar a serem utilizados para fins de atualização do cadastro imobiliário corresponderão àqueles correspondentes à parte da relação jurídica considerada sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Art. 3º - - O aproveitamento dos dados de que trata esta lei é de aplicação subsidiária aos demais meios previstos na legislação tributária municipal, e não exclui a obrigação do sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de comunicar à autoridade competente as modificações de endereço necessárias ao envio das notificações de lançamento do referido imposto.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de março de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Campos Filho
Prot: 07/08/01690