Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2006 SMRH
(Publicação DOM 04/04/06:09)
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar problemas administrativos e financeiros, gerados por processos de exoneração de servidor que se encontra respondendo a inquérito administrativo;
CONSIDERANDO
o disposto no
DETERMINA:
1. Que no ato da solicitação de exoneração efetuada pelos servidores regidos pela Lei 1399/55
2. A consulta ao DPDI deverá ser feita através de memorando, respeitando o prazo de no máximo 3 (três) dias úteis, devendo o servidor aguardar trabalhando;
3. Após a consulta, se não houver impedimento, o RH da Secretaria solicitante entrará em contato com o servidor que deverá comparecer no RH para a formalização do pedido de exoneração;
4. A informação com a liberação para o pedido de exoneração dada pelo DPDI, deverá ser encaminhada junto com o formulário de exoneração ao Departamento de Administração de Recursos Humanos SMRH.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 03 de abril de 2006
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Recursos Humanos