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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.426 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 17/10/1997 p.01)

Dispõe sobre a prioridade para os Deficientes no uso de piscinas e outros equipamentos das Praças de Esporte do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono de promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Será prioritário, dentro de das praças de esporte do Município de Campinas o uso de piscinas e outros equipamentos, por parte dos deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais.

Art. 2º  A frequência dos deficientes, prevista no artigo anterior, poderá ser feita de forma agrupada, através de entidades ou individualmente

Art. 3º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim