Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.782 DE 14 DE ABRIL DE 1987
(Publicação DOM 15/04/1987 p. 01)
Dispõe sobre assentos reservados para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos, nos veículos de transporte coletivo de passageiros.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Assento reservado para uso de gestantes, mulheres portando crianças de colo e de idosos e deficientes físicos.
Ausentes pessoas nessas condições, o uso é livre".
Paço Municipal, 14 de abril de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal