Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.954 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 25/11/2010: 04)
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS QUE ESPECIFICA, NAS SALAS DE AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI MUNICIPAL N
É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR, GAMES, IPOD, MP3, MP4, MP5 OU QUAISQUER
OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS CONGÊNERES DURANTE AS AULAS
Campinas, 24 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Zé Do
Gelo
Protocolado Nº 10/08/11085