Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.657 DE 12 DE MARÇO DE 1998
(Publicação DOM 13/03/1998: p.01)
PERMITE O ACESSO PELA PORTA TRASEIRA DOS ÔNIBUS, ÀS PESSOAS OBESAS E ÀS MULHERES GESTANTES EM ADIANTADO ESTADO DE GRAVIDEZ
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 12 de março de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza.