Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/09
(Publicação DOM 26/06/2009:10)
O Secretário
Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
a necessidade de normatização dos prazos em que os protocolados
ficam aguardando o comparecimento dos interessados quando convocados pelas
unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);
CONSIDERANDO
o grande volume de protocolados que estão nestas condições;
DETERMINA :
1 Após a primeira convocação do interessado, publicada no Diário Oficial de Município, o protocolado deverá aguardar na unidade que o convocou pelo prazo máxima de 60(sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para a primeira convocação e mais 30(trinta) dias em segunda convocação, se necessária, salvo outros prazos estabelecidos em legislação específica para o comparecimento do interessado;
2 O prazo para o comparecimento deverá constar no despacho da unidade que está convocando e na publicação no Diário Oficial do Município;
3 Não havendo o comparecimento do interessado no prazo estipulado, o protocolado será encaminhado ao Gabinete do Secretário/SMMA para o envio ao órgão de origem ou para o seu arquivamento, se for o caso;
4 Esta ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 25 de junho de 2009
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal de Meio Ambiente
(26, 27, 30/06)